Ao ingressar no mercado de trabalho, muitos estudantes se deparam com a oportunidade de realizar estágios. Regida pela Lei 11.788/08, essa modalidade de contratação tem normas específicas que a diferenciam do regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Apesar de compartilhar algumas semelhanças com a CLT, como a concessão de benefícios e a necessidade de um contrato formal, o estágio se diferencia por seu foco no aprendizado e na formação do estudante. Entender essas diferenças é essencial para garantir que a experiência de estágio seja enriquecedora e cumpra todas as normas legais. Abaixo, vamos explorar as principais disposições desta lei e destacar as diferenças entre estágio e CLT.
Como é feita a contratação de estagiários?
A contratação de estagiários é realizada por meio de um contrato firmado entre o estagiário, a empresa e a instituição de ensino. Esse contrato deve ser informado ao eSocial no evento S-2300, categoria 901, no prazo de até 15 dias após a assinatura. Além disso, é fundamental que o contrato atenda às exigências legais para ser válido e proporcionar um ambiente de aprendizado prático ao estudante. Vale ressaltar que a duração do estágio não pode exceder dois anos na mesma empresa, exceto para estagiários portadores de deficiência.
Contudo, para contratar estagiários, a empresa deve ter ao menos um empregado registrado, que atuará como supervisor do estágio. Empresas que possuem apenas sócios e nenhum empregado não podem fazer a contratação. Por se tratar de uma opção facultativa para as empresas, algumas condições devem ser atendidas para garantir a conformidade com a lei, como por exemplo, o limite de estagiários por estabelecimento.
O número máximo de estagiários permitido varia de acordo com o total de empregados da empresa. De acordo com a legislação brasileira, a proporção é a seguinte:
- Até 5 empregados: 1 estagiário
- De 6 a 10 empregados: até 2 estagiários
- De 11 a 25 empregados: até 5 estagiários
- De 26 a 50 empregados: até 10 estagiários
- Acima de 50 empregados: a empresa pode ter até 20% do total de empregados como estagiários.
É importante que as empresas estejam cientes dessas regras para evitar problemas legais e garantir uma relação adequada com os estagiários.
Benefícios garantidos aos estagiários
Mesmo não sendo um contrato regido pela CLT, o estágio possui benefícios garantidos como:
- Seguro contra acidentes pessoais.
- Recesso remunerado de 30 dias após um ano de estágio, sem o adicional de 1/3.
- Em caso de rescisão do contrato de estágio remunerado, o estagiário tem direito ao saldo da bolsa-auxílio e ao recesso proporcional adquirido.
Jornada de Trabalho
A carga horária do estagiário varia conforme o nível de ensino, porém, não é permitido que o estagiário faça hora extra, pois isso descumpriria a carga horária máxima estabelecida pela lei. As horas extraordinárias não fazem parte da Lei do Estágio, diferentemente da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Aqui estão as principais divisões:
- Ensino fundamental: até 4 horas diárias e 20 horas semanais.
- Ensino médio e superior: até 6 horas diárias e 30 horas semanais.
Desconto de faltas
A Lei 11.788/08 não especifica regras para desconto de faltas, mas permite deduzir os dias em que o estagiário não compareceu ao estágio, conforme previsto no contrato. Portanto, não há desconto de Descanso Semanal Remunerado (DSR).
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