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Fim do Número PIS e a transição para o CPF como Identificador Principal

Número PIS
Fonte da imagem: JERO SenneGs/ Freepik

No início de abril deste ano, o Brasil passou por uma mudança importante no sistema de identificação trabalhista. O tradicional número do Programa de Integração Social (PIS) não será mais utilizado. Em março, foi implementada a nova plataforma FGTS Digital, que tem como objetivo simplificar o pagamento dos benefícios dos trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O sistema é resultado de um esforço conjunto entre o Ministério do Trabalho e Emprego, a Caixa Econômica Federal, o Serpro, o Ministério da Gestão e Inovação e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. A ideia é agilizar e modernizar as transações relacionadas ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Desde o dia 01 de março de 2024, com a implementação do FGTS Digital, o número do PIS já havia perdido sua função primária na geração da guia de FGTS. Contudo, até então, ainda era necessário para o processo de Seguro Desemprego via “Empregador Web”.

Agora, com a atualização do sistema Empregador Web, o CPF assume o papel de campo de identificação principal do trabalhador. O número do PIS, por sua vez, será preenchido com zeros caso não esteja disponível, marcando o fim de uma era e o início de uma nova, mais integrada e eficiente.
Ajustes nos Cartões de Ponto

Os cartões de ponto também passarão por ajustes para se alinhar à nova normativa. Conforme a Portaria 671, em seu artigo 96, parágrafo 2º, o CPF será utilizado como identificador nos registradores eletrônicos de ponto:

  • Para empregados sem PIS e cujo registrador de ponto (REP) não valida o PIS, deve-se inserir o número “9” na primeira posição, seguido pelo CPF completo nas onze posições subsequentes.
  • Para empregados sem PIS e cujo REP valida o PIS, deve-se inserir o número “8” na primeira posição, os dez primeiros dígitos do CPF nas posições seguintes e, na última posição, o dígito verificador do PIS considerando os dez primeiros dígitos do CPF.

Considerações Importantes

Com esse novo sistema, a automatização dos registros torna esse processo mais ágil: qualquer alteração cadastral ou contratual do empregado, quando atualizada no eSocial, automaticamente autoriza o saque dos valores do FGTS relacionados, eliminando a necessidade da geração e uso da chave de acesso anteriormente exigida.

É crucial lembrar que, para novas admissões e para informações retroativas a 01/03/2024, o número do PIS ainda é considerado o identificador. Portanto, as empresas devem estar atentas a esses detalhes durante o período de transição para garantir a conformidade com as novas diretrizes e evitar complicações administrativas.

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Imagem principal: JERO SenneGs/ Freepik

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